Resumo Jurídico
Artigo 1.368 do Código Civil: O Fim do Condomínio Edilício e a Divisão dos Bens
Este artigo trata de uma situação específica no contexto do condomínio edilício, que é a destinação do produto da venda de partes comuns quando essas partes deixam de servir à sua finalidade original ou quando, por qualquer motivo, o condomínio deixa de existir em sua forma tradicional.
Em termos simples, o artigo 1.368 estabelece que o dinheiro obtido com a venda de áreas comuns (como salão de festas, piscina, terraço, etc.) deve ser dividido entre os condôminos.
O que isso significa na prática?
Imagine que um condomínio edilício possui um salão de festas que, com o tempo, se tornou obsoleto ou o uso diminuiu drasticamente. Os condôminos decidem, através de assembleia, vender esse salão de festas para uma empresa externa. O valor arrecadado com essa venda não pertence exclusivamente ao condomínio como ente jurídico, mas sim aos proprietários das unidades autônomas (os apartamentos ou casas).
Portanto, o dinheiro dessa venda será rateado entre todos os condôminos, na proporção das suas frações ideais. A fração ideal é a participação que cada unidade autônoma tem no terreno e nas partes comuns do condomínio.
Condições para a aplicação do artigo:
- Venda de partes comuns: O artigo se aplica quando há uma venda efetiva de uma área que antes era de uso comum a todos os condôminos.
- Falta de destinação ou alteração da finalidade: A venda pode ocorrer porque a parte comum deixou de ter a utilidade original, ou porque os condôminos decidiram dar outra destinação a ela, culminando em sua alienação.
Por que essa divisão é importante?
A divisão do produto da venda assegura que os condôminos sejam ressarcidos pelo valor das áreas comuns das quais, de certa forma, eram coproprietários. A venda dessas áreas representa a alienação de um bem que, até então, fazia parte do patrimônio coletivo do condomínio.
Em resumo:
O artigo 1.368 do Código Civil garante que, caso partes comuns de um condomínio edilício sejam vendidas, o valor arrecadado seja distribuído entre os condôminos, de acordo com a sua participação no condomínio. É uma forma de garantir a justiça na partilha de bens quando a estrutura ou o uso das áreas comuns se altera.